Praticidade e Economia

A contratação temporária é a opção mais eficiente de completar o quadro funcional. Além de toda a praticidade oferecida no processo de recrutamento e seleção, há uma economia considerável devido aos baixos encargos sociais e trabalhistas.

Temporário x CLT

Nosso Propósito

Reduzir o impacto gerado pela demanda transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, mantendo a produtividade e o resultado das organizações, através da mão de obra temporária.

Nosso compromisso com a ética, a excelência e a presteza nos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal busca estabelecer confiança, e garantir a integridade nas relações trabalhistas.

Acreditamos que a mobilidade de contratação temporária fortalece as relações econômicas do país e é uma das mais poderosas ferramentas para a garantia da empregabilidade formal.

7 Motivos Para Contratar um Temporário

  1. NÃO há vínculo empregatício entre o contratante e o funcionário temporário;
  2. NÃO há multa rescisória contratual;
  3. NÃO há multa dos 40% do FGTS;
  4. NÃO há aviso prévio;
  5. NÃO há estabilidade em contratação por tempo determinado (licença maternidade ou lesão/doença), sendo esse período garantido pelo INSS;
  6. Menor despesa na folha de pagamento;
  7. Redução de riscos trabalhistas.

Em que situações posso contratar um temporário?

Contratação para picos sazonais

Contratação para ações em PDV

Substituição de pessoas em INSS

Substituição de pessoas em férias

Substituição de licença maternidade

Características do Serviço

  • Atuação pela Lei 6019/74, Decreto Nº 10.060 de 14/10/2019;
  • Atendimento comercial personalizado;
  • Divulgação de vagas, triagem, entrevistas, dinâmicas e encaminhamento de candidatos;
  • Recrutamento e seleção de profissionais alinhados à estratégia de cada organização;
  • Avaliação psicológica*;
  • Agilidade nas contratações (3 a 5 dias);
  • Contratações por até 6 meses;
  • Reposições em caso de turnover;
  • Administração de pagamentos e benefícios;
  • Seguro de acidentes pessoais;
  • Austeridade jurídica, fiscal e contábil.