
Pessoa Com Deficiência
O recrutamento e seleção de pessoas com deficiência deve ir além das obrigações legais. Acreditamos que é fundamental que as empresas adotem uma postura inclusiva, com políticas que contemplem as diferenças.
Os efeitos positivos da diversidade para a produtividade de uma equipe já estão mais do que comprovados. Entre em contato para saber como podemos preencher suas vagas de maneira rápida e assertiva.
Diferenciais do Serviço
- Consultoria para alinhamento de perfil;
- Seleção por competência;
- Palestras de inclusão e cursos de multiplicadores;
- Oficina de libras e laboratório de sentidos;
- Treinamento e desenvolvimento de equipes;
- Elaboração de projetos de inclusão;
- Programa de retenção dos colaboradores.
Quando uma empresa precisa contratar pessoas com deficiência?
- Quando a empresa tiver entre 100 e 200 colaboradores, 2% devem ser pessoas com deficiência;
- De 201 a 500 colaboradores, a porcentagem é de 3%;
- Em uma empresa com 501 a 1000 colaboradores, deve existir 4% de PCD;
- E nas empresas de porte maior do que 1000 colaboradores, a cota a ser respeitada sobe para 5%.
A Lei no 13.146/2015, que instituiu a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é fundamentada na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, conforme o § 3º do art. 5º da Constituição.
Tendo como propósito de assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, com vistas à inclusão social da pessoa com deficiência em condições de igualdade com os demais cidadãos.
Você sabia?
Existem duas normas internacionais ratificadas pelo Brasil, o que lhes confere status de Leis Nacionais: a Convenção 159/83, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Convenção da Guatemala.
Nelas nos é fornecido o conceito de deficiência, para fins de legalidade, como limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacita a pessoa para o exercício de atividades normais da vida, comprometendo sua inserção social. Isto não significa que a pessoa com deficiência é incapaz de trabalhar e produzir.
Então, classificamos as deficiências em física, visual, auditiva, mental, intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), múltiplas e reabilitados, para fins de entendimento das limitações e atendimentos às mesmas.
Fonte: Estatuto da Pessoa Com Deficiência